O que o PERM é de fato
O PERM é um teste do mercado de trabalho americano, conduzido pelo Departamento do Trabalho antes de o USCIS sequer ver o caso. O empregador precisa obter a determinação de salário vigente, rodar uma campanha de recrutamento prescrita e conseguir demonstrar que nenhum trabalhador americano apto, disposto, qualificado e disponível se candidatou.
Isso é um processo real, com guarda de documentos real, e pode ser auditado. É também por isso que a mesma pessoa frequentemente prefere o EB-2 NIW: a dispensa existe justamente para remover essa etapa.
A sequência, em ordem
Nada aqui pode ser reordenado:
- Determinação de salário vigente. O DOL fixa o piso salarial do cargo naquela localidade.
- Recrutamento. Publicidade prescrita, com etapas e prazos de espera obrigatórios.
- Formulário ETA 9089. A certificação de trabalho em si, protocolada pelo empregador.
- Formulário I-140. Só depois da certificação a petição de imigrante vai ao USCIS.
- Ajuste de status ou via consular, quando houver número de visto disponível para a sua categoria e país de nascimento.
De quem é este caso
O peticionário é a empresa, as obrigações de recrutamento são da empresa e a exposição a auditoria é da empresa. Se você é uma pessoa avaliando opções, só isso já vale saber antes de começar: nesta categoria quem é cliente do processo não é você, é o seu empregador.