O que separa o EB-1B do EB-1A
Os dois ficam na primeira preferência e os dois pulam a certificação de trabalho. A diferença é quem peticiona. O EB-1A é seu; o EB-1B pertence a um empregador, e sem ele não há petição — por mais forte que seja o histórico.
Em troca, a régua é mais baixa. O EB-1B não pede que você esteja entre a pequena porcentagem do topo de uma área inteira. Pede reconhecimento internacional como destacado numa área acadêmica específica, e pede dois critérios em vez de três.
O que o empregador precisa ser
A própria oferta faz parte do teste de elegibilidade, e é aqui que os casos travam:
- Universidade ou instituição de ensino superior, com oferta permanente de pesquisa ou de docência em carreira; ou
- Empresa privada com departamento de pesquisa documentado — ao menos três pesquisadores em tempo integral e histórico de conquistas documentadas;
- Em todos os casos a oferta precisa ser permanente, ou seja, por prazo indeterminado — razão comum de ofertas de pós-doutorado não servirem aqui.
Os seis critérios — dois são exigidos
Sob o 8 CFR 204.5(i)(3)(i):
- Prêmios importantes por conquista destacada.
- Filiação a associações que exigem conquista destacada de seus membros.
- Material publicado por terceiros, em veículos profissionais, sobre o seu trabalho.
- Participação, sozinho ou em banca, como avaliador do trabalho de outros na área.
- Contribuições originais de pesquisa científica ou acadêmica.
- Autoria de livros ou artigos acadêmicos em periódicos de circulação internacional.
Onde essas petições falham
Quase nunca na pessoa. Normalmente na oferta: um contrato por prazo determinado apresentado como permanente, ou uma empresa privada cujo departamento de pesquisa é afirmado e não documentado. Os dois são corrigíveis antes do protocolo e fatais depois.